26/10/2009
Programa LIFE+ da Comissão Europeia
Subvenções e financiamentos

O programa LIFE+ é uma iniciativa da Comissão Europeia que visa contribuir para o desenvolvimento sustentável entre os Estados-Membros da União Europeia, financiando acções para o desenvolvimento e a execução das políticas e legislação comunitárias em matéria de ambiente, ao mesmo tempo que pretende a integração do ambiente nas restantes políticas.

Entidades Responsáveis e Financiamento

O programa LIFE+, actualmente estabelecido pelo Regulamento (CE) N.º 614/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Maio de 2007, actua como um instrumento financeiro para o ambiente à disposição das autarquias locais.

A gestão do LIFE+ é da responsabilidade da Comissão Europeia e conta com um orçamento global de 2 mil milhões de euros para o período 2007-2013, sendo metade desse orçamento destinado a projectos da componente “LIFE+ Natureza e Biodiversidade”.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade coordenadora nacional do programa, sendo responsável pela sua divulgação e prestando apoio às candidaturas. Para a componente da "Natureza e Biodiverdidade", a APA partilha as funções com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

O Programa actua na União Europeia e em alguns países candidatos à adesão à UE, países dos Balcãs Ocidentais e países da Associação Europeia de Comércio (em inglês, EFTA), membros da Agência Europeia do Ambiente.

O financiamento comunitário pode ser de diversos tipos como convenções de subvenção ou contratos públicos. Cerca de 78% do orçamento do LIFE+ é utilizado em subvenções de acção para projectos e pelo menos 50% desse orçamento é reservado a projectos no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade. Os projectos transnacionais contam com uma fatia de 15% dos recursos orçamentais. Projectos já financiados por outros instrumentos comunitários como o Fundo Social Europeu ou Fundo Europeu para as Pescas não podem ser financiados pelo LIFE+.

Acção

Anualmente são especificados os domínios de acção prioritários para o financiamento comunitário, entre três temas principais: Natureza e Biodiversidade, Política e Governação Ambiental e Informação e Comunicação.

LIFE+ Natureza e Biodiversidade

Projectos elegíveis:
- Projectos de demonstração de boas práticas, para implementação dos objectivos da Directiva 79/409/EEC (Aves) e da Directiva 92/43/EEC (Habitats), incluindo sítios da Rede Natura 2000;
- Demonstração de projectos inovadores para implementação de certos objectivos constantes da Comunicação da Comissão - COM (2006) sobre o combate à perda da biodiversidade.

LIFE+ Política e Governação Ambiental

Projectos elegíveis:
- Contribuição para o desenvolvimento de abordagens, tecnologias, métodos e instrumentos inovadores na implementação de políticas e estratégias de governação em matéria de ambiente;
- Criação de conhecimento, tendo em vista o estabelecimento de medidas para implementação da política e legislação ambiental;
- Monitorização das pressões ambientais, com maior predominância para as florestas e as interacções ambientais;
- Implementação da política comunitária ambiental.

Prioridade de temas:
Alterações climáticas, água, ar, solo, ambiente urbano, ruído, químicos, ambiente e saúde, resíduos e recursos naturais, florestas, “inovação”, abordagens estratégicas.

LIFE+ Informação e Comunicação

Projectos elegíveis:
- Implementação de campanhas de comunicação e sensibilização de temas sobre o ambiente, protecção da natureza e conservação da biodiversidade;
- Sensibilização para a prevenção de fogos florestais, incluindo a formação especial para os agentes envolvidos na prevenção.

Destinatários

Os projectos financiados pelo LIFE+ devem possuir interesse comunitário, ser técnica e financeiramente coerentes, ser inovadores e relacionados com os objectivos ambientais da Comunidade.

Podem candidatar-se a financiamento toda e qualquer entidade legalmente estabelecida em qualquer um dos Estados Membros e outros países contemplados, Organizações não Governamentais (ONG), empresas de serviços, comerciais e industriais privadas, sendo particularmente encorajada a participação de autoridades públicas a nível regional ou local.

Candidaturas para 2009
Data limite para recepção das propostas pela Autoridade Nacional - 15 Setembro 2009
Data limite para recepção das propostas pela Comissão Europeia - 22 Outubro 2009
Avaliação e revisão - Outubro 2009 a Junho 2010
Anúncio dos resultados da selecção - Julho/Agosto 2010
Data para início dos projectos - 1 Setembro 2010