A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) foi criada pelo Decreto-Lei nº 207/2006, de 27 de Outubro, tendo sido posteriormente reestruturada pelo Decreto Regulamentar nº 53/2007, de 27 de Abril e pela Portaria n.º 573-C/2007, de 30 de Abril.
A missão da APA é propor, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente, em articulação com a União Europeia. No âmbito da sua missão, a APA é responsável pelo SNIAmb, Sistema Nacional de Informação de Ambiente, baseado num conjunto de parcerias estratégicas de carácter nacional e internacional, através do qual são produzidos, divulgados e analisados relatórios indicativos do estado do ambiente.
No âmbito do poder local, a APA é a Autoridade Competente nos seguintes domínios:
Avaliação de impacte ambiental: A APA é Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental e Autoridade Nacional de Avaliação Ambiental de Planos e Programas (Avaliação Ambiental Estratégica). A APA é responsável por desenvolver e acompanhar as metodologias de avaliação de impacte ambiental e coordenar as actividades das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional).
Educação ambiental: Fazem parte das atribuições da APA desenvolver e acompanhar a execução das políticas de educação ambiental, dar apoio às Organizações Não Governamentais de ambiente e promover a participação do público nos processos de decisão em matéria de ambiente.
Emergências e riscos ambientais: A APA é responsável pela elaboração de quadros de referência para a gestão de riscos, garantindo as medidas necessárias à protecção da saúde humana e do ambiente e a gestão de respostas de emergência.
Instrumentos voluntários de gestão ambiental: É competência da APA promover os vários instrumentos voluntários de gestão ambiental, sobretudo a Agenda 21 Local.
Para mais informações, contacte:
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9ª
2610-124 Amadora
Telefone: (+ 351) 21 472 82 00
Fax: (+ 351) 21 471 90 74
E-mail: geral@apambiente.pt